Anvisa determina novas regras para os rótulos de alimentos

Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá modificar a regulamentação para as informações nutricionais dos alimentos. A mudança fará com que as embalagens ampliem a visualização desses avisos com letras maiores e facilite o consumidor a entender,  por exemplo a especificação de produtos light. Em uma das novas medidas a Anvisa determina […]

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Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá modificar a regulamentação para as informações nutricionais dos alimentos. A mudança fará com que as embalagens ampliem a visualização desses avisos com letras maiores e facilite o consumidor a entender,  por exemplo a especificação de produtos light.

Em uma das novas medidas a Anvisa determina que para expor no rótulo o aviso de ‘valor energético baixo’ o produto precisará ter no máximo 40 calorias. Além disso, itens que seguirem a classificação light deverão apresentar uma redução mínima de 25% em gordura, açúcar, sódio ou colesterol. A empresa precisará no aviso especificar a característica nutricional de uma forma que se mostre a comparação a versão convencional do produto.

A regulamentação também vale para os itens que acusam ‘alto conteúdo de proteínas’, utilizados em dietas de para ganho de peso ou massa muscular. Só poderá ser classificado nesta categoria produtos que possuam 12 gramas de proteína a cada 100 gramas, além de apresentar quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.

A nova regulamentação criou critérios mais rígidos para as alegações nutricionais como “sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9, além de alterar a base para o cálculo das informações  nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento, com a nova orientação a base, na maioria dos produtos alimentícios , será calculada com considerando a porção do alimento.

O novo rótulo é obrigatório para os alimentos fabricados a partir de 1º de janeiro. Essa medida visa que as informações exigidas no Brasil sigam o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, para facilitar a importação e exportação dos produtos alimentícios. Entretanto, os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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