A Justiça seguiu parecer do Ministério Público Federal e anulou ordens de reintegração de posse em três fazendas que incidem na Terra Indígena Yvy Katu em Japorã, fronteira de MS com o Paraguai e a 477 km de Campo Grande.
Na sentença, o juiz afirmou que “não há justo título na propriedade do autor, tampouco posse lícita fundada em terra tradicionalmente indígena que o legitime a ingressar com o presente feito”. Também deixou aberta a possibilidade de indenização ao proprietário pela União “a qual lhe teria concedido título dominial da área demarcada”.
Com isso, já são nove processos de reintegração de posse extintos na Terra Indígena Yvy Katu, de um total de 14. As decisões baseiam-se em outra sentença judicial, de março de 2013, que validou o procedimento demarcatório da terra indígena: “O fato de as terras terem sido esbulhadas dos indígenas pelo próprio Estado não esvazia o direito destes de terem restituídas suas terras”.
Atualmente, os indígenas ocupam a área total da terra indígena (9.494 hectares), correspondente à área de 14 fazendas. A área já passou por estudo antropológico, que confirmou a ocupação tradicional pelo grupo guarani-ñandeva, e foi declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça, através da Portaria 1289/2005.
A demarcação física já foi realizada, falta apenas a homologação pela Presidência da República, última etapa de todo o processo, que começou em 1982. Há nove anos os indígenas aguardam a assinatura da Presidência.