Anistia para regularização de imóveis em Campo Grande segue até setembro

Está em vigor desde março desse ano a Lei Complementar nº 226, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O prazo para a entrada do protocolo com o pedido de anistia seguirá até […]

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Está em vigor desde março desse ano a Lei Complementar nº 226, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O prazo para a entrada do protocolo com o pedido de anistia seguirá até setembro de 2014.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, João Alberto Borges dos Santos, a lei beneficiará grande parte da população que deseja regularizar seu imóvel “Muitas edificações poderão ser regularizadas a partir da Lei Complementar 226, que suspende parte das exigências previstas na Lei de Uso do Solo e do Código de Obras. A Semadur está organizada e não medimos esforços para atender os pedidos que dão entrada na secretaria tanto de regularização de edificações como de alvarás de construção, habite-se e licença ambiental”, destacou.

No entanto, a lei não isenta o proprietário de pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e a regularização deverá refletir no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os proprietários terão até setembro para solicitar a anistia. A regularização contempla mais de um imóvel no mesmo terreno, porém todas as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, não possuir fossa séptica ou sumidouro executado no passeio público, dentre outras exigências.

O projeto de edificação deverá ser atestado em laudo técnico assinado por um engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado. A Semadur terá 30 dias para analisar o pedido e poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direto de vizinhança.

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