Anhanguera é condenada por ‘sujar’ nome de ex-aluna indevidamente na Capital

A Universidade de Campo Grande Anhanguera Educacional foi condenada nesta terça-feira (03) a indenizar ex-aluno por inscrição indevida no SPC. L.B.S. terá seu débito declararado inexistente em quatro parcelas de R$ 269,19 e receberá indenização de R$ 10.000,00 por dano moral. A ex-aluna ingressou na universidade para continuar seu curso de Agronomia, concluído em julho […]

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A Universidade de Campo Grande Anhanguera Educacional foi condenada nesta terça-feira (03) a indenizar ex-aluno por inscrição indevida no SPC. L.B.S. terá seu débito declararado inexistente em quatro parcelas de R$ 269,19 e receberá indenização de R$ 10.000,00 por dano moral.

A ex-aluna ingressou na universidade para continuar seu curso de Agronomia, concluído em julho de 2010. Neste mesmo ano, em decorrência de uma crise financeira, atrasou o pagamento de algumas mensalidades, que foram posteriormente objeto de negociação.

Ficou acordado que a estudante pagaria nove parcelas de R$ 269,19. Em 2011, após oferta de um considerável abatimento/desconto do valor devido, L.B.S. renegociou sua dívida. O novo acordo abarcou a integralidade do débito, incluídas as parcelas vencidas e vincendas.

Após o pagamento de duas parcelas, a estudante recebeu boleto constando apenas as parcelas vencidas. Procurada por L.B.S., a universidade alegou problema no sistema e que o desconto concedido não constaria dos boletos de pagamento. A estudante realizou os pagamentos e não houve mais cobranças.

Contudo, a estudante foi realizar compra em uma loja de calçados e descobriu que seu nome estava cadastrado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – negativação que tinha como objeto a dívida já quitada.

Para o relator da apelação, mesmo que a parte não comprove os danos que diz ter experimentado, a simples inscrição indevida no cadastro de restrição ao crédito já é suficiente, por si só, para causar danos morais, prescindindo de qualquer comprovação objetiva.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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