Agências de viagens são condenadas a indenizar cliente por errarem aeroporto

Duas agências de viagens foram condenadas nesta segunda-feira (19) ao pagamento de indenização à cliente por danos morais de R$ 5 mil e R$ 70 de danos materiais. A empresa levou a cliente e duas amigas suas para o aeroporto errado na Argentina, o que fez com que todas perdessem o voo. A cliente comprou […]

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Duas agências de viagens foram condenadas nesta segunda-feira (19) ao pagamento de indenização à cliente por danos morais de R$ 5 mil e R$ 70 de danos materiais. A empresa levou a cliente e duas amigas suas para o aeroporto errado na Argentina, o que fez com que todas perdessem o voo.

A cliente comprou pacote de nove dias para a Argentina com uma agência (CVC) e firmou contrato com outra (Pazin&Cia), com partida prevista para 13 de outubro de 2011. No dia do embarque para Bariloche, funcionária da CVC levou a cliente e as amigas para o aeroporto errado. Elas pegaram táxi para o aeroporto certo, mas não chegaram a tempo, perdendo o voo. Uma das agências ainda teria prometido enviar alguém para resolver a situação, o que não aconteceu.

Por conta do ocorrido, a cliente voltou para o hotel que estava hospedada em Buenos Aires, não conheceu Bariloche e não foi reembolsada pelos transtornos e prejuízos que sofreu, com a perda dos quatro dias de estadia em Buenos Aires e os passeios em Bariloche incluídos no pacote turístico.

A cliente revela que gastou R$ 420,00 com táxi no trajeto de ida e volta do aeroporto errado para o correto e do aeroporto para o Hotel em Buenos Aires e R$ 384,00, referente à taxa de embarque de Buenos Aires para Bariloche, que pagou e não usou. Ela reclamou também dos transtornos e humilhações no aeroporto e no saguão do hotel ao ficar esperando por horas, como também por não conhecer Bariloche.

O contrato do pacote previa o pagamento de um seguro de US$ 2.000,00 para o caso de cancelamento da viagem. Assim, requer que as rés sejam condenadas ao pagamento do tal seguro, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 804,10 e danos morais, no valor correspondente a 30 salários mínimos.

Em contestação, as rés aduzem que a empresa responsável pelo traslado da autora é que deu causa ao ocorrido e que não foram acionadas por meio do telefone que estava no voucher do pacote. Explica que os passeios ocorreram e que não houve reclamações quanto aos voos de ida, acomodações, serviços de hotel e passeios na região, sendo a culpa exclusiva de um terceiro.

Para o juiz, “as requeridas apenas alegaram e não provaram que prestaram o auxílio necessário à requerente quando tal ônus lhes cabia, sendo que a requerente sequer foi para Bariloche, o que estava incluído no contrato de turismo e deixa evidente a falha na prestação dos serviços pelas requeridas e dá causa a transtornos que vão além do mero dissabor. Caracterizado o dano moral por ação da requerida, é devida a indenização”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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