O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a companhia aérea TAM a pagar indenizações de R$ 2.600 a dois passageiros por overbooking. Os viajantes não puderam embarcar em um voo que iria de Miami para São Paulo, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos.

A aérea alegou que recebeu requisição para transportar pessoas deportadas, o que impediu o embarque dos dois. As bagagens, no entanto, foram enviadas ao Brasil e apreendidas na alfândega.
A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP negou o recurso da empresa e manteve o pagamento das indenizações.

O desembargador Heraldo de Oliveira, relator do caso, disse que a empresa deveria ter providenciado outro voo aos passageiros. Caso não fosse possível o embarque imediato, os passageiros tinham direito à acomodação e alimentação. O relator também afirmou que as bagagens deveriam ter sido mantidas sob responsabilidade da empresa, e não despachadas como foi feito.

Em contato com o Terra, a Tam Linhas Aéreas verifica com seu departamento jurídico uma posição sobre a decisão.