Acusado de tentativa de homicídio a mando de pecuarista é condenado a 4 anos de prisão
Foi realizado nesta sexta-feira (7), o julgamento de Hilton Costa Silva acusado de tentativa de homicídio em Costa Rica a 384 km de Campo Grande. O júri foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O crime de homicídio foi desclassificado e o réu condenado à pena de 4 anos e 3 […]
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Foi realizado nesta sexta-feira (7), o julgamento de Hilton Costa Silva acusado de tentativa de homicídio em Costa Rica a 384 km de Campo Grande. O júri foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O crime de homicídio foi desclassificado e o réu condenado à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado por lesão corporal grave.
O pecuarista acusado de ser o mandante de crime, Oswaldo José de Almeida Júnior apresentou um atestado médico, adiando o julgamento para outra data. De acordo com os autos, no dia 15 de abril de 2010, em uma lanchonete, Hilton teria tentado matar com golpes de faca a vítima Rodrigo Batista Flores, a mando do pecuarista.
O Promotor de Justiça, Celso Antônio Botelho de Carvalho, sustentou a favor do acusado o afastamento das três qualificadoras, dizendo, em resumo, que o crime não foi por encomenda, não usou a surpresa e nem para assegurar a impunidade de outro crime. Assim, requereu apenas a condenação por tentativa de homicídio simples.
Já o Defensor Público, Ronald Calixto Nunes, sustentou as seguintes teses e subteses: desclassificação para lesão corporal alegando ausência da vontade de matar, absolvição genérica, privilégio do domínio da violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima e exclusão das qualificadoras.
O Conselho de Sentença entendeu que Hilton não teve a vontade de matar a vítima, ficando prejudicada as demais teses para o Conselho. Desse modo, houve a desclassificação para o crime de lesão corporal grave.
O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, salientou que “o fato causou grande repercussão na sociedade da comarca de origem (Costa Rica), tanto que motivadamente foi desaforado para esta Capital”. Desse modo, o magistrado fixou a pena-base do réu pelo crime cometido em 4 anos e 6 meses de reclusão, mas reduziu em 3 meses pela atenuante da confissão.
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