Inconformada com a sentença da Vara Única de Pedro Gomes, M.L.C. buscou a Justiça de segunda instância tentando reverter a ação que perdeu contra C.M.D.P. A primeira mulher teria processado a segunda, por esta, segundo ela, a ter difamado na cidade afirmando que ela seria amante de seu marido. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por M.L.C. Ela foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, M.L.C. moveu ação de indenização por danos morais contra C.M.D.P., alegando que no dia 24 de agosto de 2011, a última teria afirmado que ela mantinha relacionamento amoroso com seu esposo, o que não é verdadeiro.

Por essa razão, M.L.C. pleiteou a condenação de C.M.D.P. ao pagamento por danos morais, uma vez que teve sua dignidade ofendida. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido. Inconformada com a sentença, M.L.C. recorreu ao TJMS, alegando que C.M.D.P. confirmou nos autos as informações prestadas na delegacia de polícia, confessando os fatos.

Para o Des. Eduardo Machado Rocha, relator do processo, a alegação não merece amparo porque as supostas injúrias não a colocaram numa situação vexatória junto à sociedade, haja vista que em seu depoimento pessoal ela mesma reconhece que não sabe se C.M.D.P. disse a mais alguém que era amante de seu marido.