Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos a funcionários em três Estados e DF

A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em processo motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.

De acordo com informações do processo, funcionários eram obrigados, por exemplo, a usar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo “rebolado” nos depoimentos). De acordo com as testemunhas, os profissionais que não cantassem a música ou dançassem passavam por constrangimento.

O relator do caso no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que, os depoimentos indicam que “os empregados são compelidos a participar do hino motivacional”, o que é uma irregularidade.

Os autores do processo também acusam a rede varejista de ter de continuar trabalhando após bater o ponto e limitações de sair do local de trabalho para ir ao banheiro e beber água.

A sentença também determina que a companhia “não permita a prática de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências”.

Em nota, o Walmart Brasil diz que vai recorrer da decisão. E que os procedimentos adotados em suas unidades “ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente”.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados