Vai a júri acusado de matar vítima em frente a conveniência de Campo Grande em 2010

Na próxima segunda-feira (11), às 8 horas, será realizado o julgamento do réu C.A.M.A., pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O acusado foi denunciado no art. 121, § 2º, inciso II e IV (homicídio cometido por motivo fútil com recurso que dificulta a defesa da vítima) e no artigo 121, § […]

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Na próxima segunda-feira (11), às 8 horas, será realizado o julgamento do réu C.A.M.A., pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O acusado foi denunciado no art. 121, § 2º, inciso II e IV (homicídio cometido por motivo fútil com recurso que dificulta a defesa da vítima) e no artigo 121, § 2º, inciso II e IV c.c. o artigo 14, inciso II e 73 (tentativa de homicídio, por erro na execução), todos do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2010, em frente ao estabelecimento “Ana Lu Conveniência”, na rua Pontalina, nº 127, na Vila Santo Eugênio, o réu teria matado a tiros a vítima Fábio Nery da Silva. No entanto, um dos tiros desviou-se e, por erro na execução, atingiu A.L.F., o qual não veio a óbito pois recebeu socorro médico.

C.A.M.A. teria agido por motivo fútil, em razão de Fábio ter mantido relacionamento com sua ex-namorada. Ele também usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois se aproximou de forma repentina e atirou à curta distância, vindo também a atingir a outra vítima que não esperava o ataque.

A juíza em substituição legal, Denize de Barros Dodero Rodrigues, acolheu as qualificadores apontadas e pronunciou o réu nos termos da denúncia.

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