Nesta terça-feira (22), às 8 horas, será realizado o julgamento de R.A.P., pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O réu foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II (homicídio por motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c o artigo 61, inciso II, alínea “l” (embriaguez preordenada), ambos do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 23 de janeiro de 2011, na Rua Nicola Carille, no bairro Paulo Coelho Machado, o réu matou a facadas a vítima Lindomar José da Silva. O réu teria cometido o crime por motivo fútil, pois assassinou a vítima por conta de um de descontentamento banal com a forma de agir desta. Ele teria atingido a vítima enquanto esta estava desarmada e desprotegida, utilizando, assim, de recurso que dificultou a sua defesa.

Ainda de acordo com a denúncia, R.A.P. teria ingerido propositadamente bebida alcoólica e, após isso, foi até a residência de Lindomar José da Silva e desferiu-lhe diversos golpes de faca. Em seguida, o réu saiu do local e foi preso após as testemunhas terem chamado a polícia.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, em substituição legal, afastou a qualificadora de motivo fútil, pois conforme observou no depoimento das testemunhas, a agressão foi motivada por uma briga anterior entre eles e não um aborrecimento banal, de modo que a qualificadora foi afastada. Desse modo, o réu será submetido a julgamento pelo crime de homicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima.