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Últimos dias para produtores pagarem a Contribuição Sindical Rural

Termina nesta quarta-feira (22) o prazo para pagamento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física, exercício, 2013, para produtores que empreendem atividades econômicas e estão enquadrados como empresários ou empregadores rurais. As guias de pagamento foram enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), via Correios, preenchidas c...
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Termina nesta quarta-feira (22) o prazo para pagamento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física, exercício, 2013, para produtores que empreendem atividades econômicas e estão enquadrados como empresários ou empregadores rurais.

As guias de pagamento foram enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), via Correios, preenchidas com o valor da contribuição. Em caso de perda, extravio ou de não recebimento do documento, os contribuintes podem emitir a segunda via de contribuição sindical, pelo Canal do Produtor, ou solicitar para a Federação de Agricultura do seu Estado.

Até esta quarta-feira (22), o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a guia só poderá ser quitada em agências do Banco do Brasil, em um prazo máximo de 90 dias. Os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficarão sujeitos à multa prevista em lei.

A contribuição sindical rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado a Sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 e no artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

“É importante pagar porque a arrecadação é distribuída no sistema e os maiores beneficiados são os Sindicatos Rurais. Os recursos retornam para o contribuinte por meio de ações e projetos”, ressalta a coordenadora do Departamento de Arrecadação e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.

A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da contribuição sindical rural, por força da Súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é partilhado entre as entidades sindicais – Confederação, Federação e Sindicatos – além do Ministério do Trabalho.

Para a presidente da CNA, Kátia Abreu, quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu trabalho no campo. “O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo da atividade de cada um”, ressalta.

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