TSE nega recurso de candidato reeleito e mantém Diogo Tita na prefeitura de Paranaíba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso especial do prefeito e do vice reeleitos de Paranaíba, José Garcia de Freitas (o Zé Braquiária, do PDT) e Flávio Cury (PSC), respectivamente, os quais tiveram os votos considerados nulos por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da relatora, Ministra Laurita Vaz, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feir…
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso especial do prefeito e do vice reeleitos de Paranaíba, José Garcia de Freitas (o Zé Braquiária, do PDT) e Flávio Cury (PSC), respectivamente, os quais tiveram os votos considerados nulos por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da relatora, Ministra Laurita Vaz, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (18), mantém no cargo o segundo colocado, Diogo Tita (PPS).
Zé Braquiária e Flávio Cury foram acusados de fazer uso de farto material publicitário no período de março a junho do ano eleitoral, por meio de site oficial e conta de Facebook da prefeitura.
No período que antecede a eleição, é permitida apenas a publicidade institucional, que não se presta à promoção de agentes políticos.
A publicidade deve ter mero caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, sob pena de ferir a Constituição Federal e se caracterizar como abuso de poder político ou de autoridade.
Segundo a Justiça Eleitoral, a propaganda “promoveu a pessoa do prefeito, candidato à reeleição, com associação massiva da imagem pessoal e do nome do agente, bem como a propósito de fixar na mente do eleitorado suas qualidades de bom administrador com as ações, programas e serviços da administração, sem qualquer caráter informativo ou de orientação/comunicação oficial, além de reproduzir os principais pontos da proposta de campanha para a reeleição”.
Para os juízes eleitorais, não resta dúvida de que a publicidade foi responsável por desequilibrar a disputa eleitoral, afetando negativamente a igualdade entre os candidatos, em detrimento da liberdade de escolha do eleitor.
Os votos de Zé Braquiária e do vice foram considerados nulos, e o segundo colocado, Diogo Tita, eleito.
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