Tribunal militar de Minas paga supersalários e deputado quer CPI

O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais paga aos seus juízes e servidores salários que chegam a R$ 87 mil, conforme a folha de pagamento de junho divulgada pelo órgão. Os 13 juízes do tribunal receberam no mês pagamentos que variavam entre R$ 40 mil e R$ 79 mil. Duas servidoras da biblioteca tiveram […]

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O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais paga aos seus juízes e servidores salários que chegam a R$ 87 mil, conforme a folha de pagamento de junho divulgada pelo órgão.

Os 13 juízes do tribunal receberam no mês pagamentos que variavam entre R$ 40 mil e R$ 79 mil. Duas servidoras da biblioteca tiveram remuneração no mês superior a R$ 40 mil, e uma assessora de comunicação recebeu R$ 87 mil.

Deputados articulam a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa para apurar esses pagamentos. O tribunal nega irregularidades.

O deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) disse acompanhar a divulgação dos vencimentos desde dezembro de 2012. Segundo Rodrigues, esses altos salários também foram pagos pelo tribunal militar em outros meses.

Rodrigues disse que houve “espanto” quando apresentou aos seus colegas na Assembleia os números da folha de pagamento do órgão, e defendeu a instalação da CPI.

“É uma matemática incompreensível do tribunal. Isso é deboche, é algo que merece CPI para ser investigado”, afirmou o deputado.

O teto salarial no poder público no país é de R$ 26,7 mil, remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). No caso dos Estados, o subteto é de cerca de R$ 24 mil.

Portanto, juízes e servidores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais –um dos poucos Estados a ainda manter esse tipo de tribunal– recebem valores superiores ao subteto.

OUTRO LADO

Em nota, o tribunal informou que “cumpre rigorosamente a legislação” e que, por isso, não há pagamentos que excedam o teto remuneratório previsto na Constituição, “ressalvados os casos de pagamentos eventuais amparados por decisões administrativas e/ou judiciais”.

Segundo o órgão, não há “qualquer irregularidade ou ilicitude nos pagamentos efetuados”.

O tribunal informou ainda que o valor creditado “não corresponde, necessariamente, à remuneração mensal do servidor ou magistrado, pois nele poderão estar incluídos os pagamentos eventuais e indenizações, tais como diferenças salariais decorrentes de equivalência salarial e URV, abono de férias, antecipação de gratificação natalina”.

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