Tribunal derruba liminar que autorizava venda de cigarro com sabor
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou liminar que permitia o comércio de cigarros com sabor no país. O tribunal acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a decisão, segue em vigor a Resolução 14/2012 da agência que proíbe os produtos do tabaco […]
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou liminar que permitia o comércio de cigarros com sabor no país. O tribunal acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a decisão, segue em vigor a Resolução 14/2012 da agência que proíbe os produtos do tabaco aromatizados.
A Justiça de primeira instância havia concedido a liminar ao Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco). A entidade informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão judicial, e portanto não irá se posicionar.
Em nota, na ocasião em que conseguiu a liminar, o sindicato questionou a competência legal da Anvisa, alegando que o assunto deveria ser tratado no Congresso Nacional. Na nota, a entidade argumentou que a resolução “não considerou o potencial aumento na comercialização de cigarros ilícitos, que já respondem por quase um terço do mercado brasileiro (cerca de 30 bilhões de unidades de cigarros). Esses produtos deverão preencher a lacuna provocada pela medida [da Anvisa], pois o consumidor será incentivado a buscar um cigarro com o qual já está habituado. O produto legal emprega 2,5 milhões de pessoas, é mola propulsora de desenvolvimento de centenas de municípios, gerador de divisas de US$ 3,26 bilhões na exportação e R$ 4,6 bilhões de receita aos produtores integrados do sul do Brasil”.
O decreto foi publicado pela Anvisa em março de 2012. Em dezembro, o SindiTabaco conseguiu a autorização para a venda dos cigarros aromatizados.
A medida da agência reguladora estipula prazo de 18 meses para adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto, permite ainda o uso de oito substâncias no processo de fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco.
A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros arromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.
Um estudo da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, feito com mais 17 mil estudantes em 13 capitais do Brasil, entre 2005 e 2009, aponta que 30,4% dos meninos e 36,5% das meninas entrevistadas informaram que já haviam experimentado cigarro alguma vez na vida. Desse grupo, 58,2% dos meninos e 52,9% das meninas responderam que preferem cigarro com sabor.
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