Tribunal anula decisão que condenou Companhia Docas a pagar R$ 260 milhões

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou sentença que condenava a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagar indenização de quase R$ 260 milhões para a DM Construtora de Obras Ltda por danos materiais. O caso terá que voltar para primeira instância a fim de elaborar novos laudos. A empreiteira e a […]

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou sentença que condenava a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagar indenização de quase R$ 260 milhões para a DM Construtora de Obras Ltda por danos materiais. O caso terá que voltar para primeira instância a fim de elaborar novos laudos.

A empreiteira e a Companhia Docas firmaram contrato em 1988 para obras de ampliação e modernização das instalações portuárias do cais do Caju, na capital fluminense. Alegando descumprimento de cláusulas e atrasos nos pagamentos, a DM entrou com ação na Justiça comum do Rio de Janeiro pedindo indenização.

O valor devido foi apurado em perícia, mas logo depois, o caso foi para a Justiça Federal devido ao envolvimento da União como maior acionista da Docas. O juiz federal responsável confirmou o laudo e determinou o ressarcimento do valor à empreiteira, mas a União recorreu. Os advogados alegaram que houve cerceamento de defesa porque a União ainda não era parte do processo quando o primeiro laudo foi elaborado.

Ao analisar esses argumentos, a Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu anular a decisão de primeira instância. O órgão determinou a elaboração de um segundo laudo contábil e de engenharia, destacando que o primeiro documento também foi contestado pelo Tribunal de Contas da União.

“Entendo que a perícia realizada mostrou-se inconclusiva, não oferecendo fundamento suficiente para se averiguar se houve ou não o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes, nem se houve parcelas já devidamente pagas pela Docas do Rio de Janeiro ou se há parcelas vencidas que não foram pagas”, analisou o relator do caso, desembargador Marcus Abraham.

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