TRE confirma cassação dos diplomas do Prefeito e Vice de Jardim
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (30), a cassação dos diplomas do prefeito do município de Jardim, Marcelo Henrique de Mello (PDT), e de seu vice, Erney Cunha Bazzano Barbosa (PT), eleitos nas últimas eleições. Os diplomas de Marcelo Henrique e Erney Cunha já haviam […]
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (30), a cassação dos diplomas do prefeito do município de Jardim, Marcelo Henrique de Mello (PDT), e de seu vice, Erney Cunha Bazzano Barbosa (PT), eleitos nas últimas eleições.
Os diplomas de Marcelo Henrique e Erney Cunha já haviam sido cassados por decisão do Juiz da 22ª Zona Eleitoral (Jardim), em razão de captação ilícita de votos, caracterizada pelo fornecimento de produtos alimentícios com o intuito de obter votos ao então candidato a prefeito.
A decisão desta terça-feira foi unânime e considerou que a sentença de primeiro grau analisou corretamente as provas constantes dos autos.
O relator, Juiz Elton Luis Nasser de Mello, assentou “Nesse passo, corroborado por meio da robustez da prova produzida na instrução processual, restou inequivocamente demonstrado que os recorrentes deram consecução à prática de captação ilícita de sufrágio, uma vez que, associando-se Marcelo Henrique de Mello e Rubens Borges Vaez, ofereceram e entregaram cestas básicas a eleitores de Jardim, em troca dos votos daqueles, situação essa devidamente reconhecida na sentença do 1.º Grau, que não merece reparos. (…) Não há o que se cogitar em equívoco da sentença na análise da prova; os depoimentos mostraram, de forma induvidosa, a presença dos encontros, seguidos de oferecimento de bens e promessas”.
Considerando que os candidatos foram eleitos com 7.242 votos, o que representa 53,31% dos votos válidos, será realizado novo pleito no município de Jardim, para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice.
A data da realização da nova eleição será fixada pelo TRE-MS, por meio de resolução, que deverá também prever prazos e instruções do novo pleito, do qual não poderão participar os candidatos cassados.
Até a posse dos novos eleitos quem assumirá e exercerá o cargo de prefeito municipal de Jardim será o Presidente do Poder Legislativo local.
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