Tortura em presídio pode ter motivado ataques a ônibus em SC; veja o vídeo

“O presídio é um barril de pólvora. Temos que tirar essa pólvora de lá. Não podemos deixá-lo explodir”. A frase foi dita neste sábado (2) pelo juiz João Marcos Buch, sobre uma sessão de tortura praticada no dia 18 de janeiro por agentes prisionais do Deap – Departamento Estadual de Administração Prisional, contra dezenas de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

“O presídio é um barril de pólvora. Temos que tirar essa pólvora de lá. Não podemos deixá-lo explodir”. A frase foi dita neste sábado (2) pelo juiz João Marcos Buch, sobre uma sessão de tortura praticada no dia 18 de janeiro por agentes prisionais do Deap – Departamento Estadual de Administração Prisional, contra dezenas de presos nus, o que teria sido o “combustível”, conforme o juiz, para os ataques contra ônibus e uma delegacia, registrados durante a madrugada, em Joinville.

Após inspecionar pessoalmente os efeitos do barbarismo no presídio, o juiz solicitou as imagens do circuito interno da unidade prisional. “Vi presos machucados e fiquei chocado em constatar que isto ocorreu em Joinville. Dezenas de presos nus sendo atingidos por tiros de arma não letal à queima roupa, gás de pimenta. Por duas vezes recebem voadoras nas costas. As imagens são chocantes”, comenta o juiz, impressionado com a violência gratuita dispensada.

No dia 18 de janeiro, cerca de 12 agentes, possivelmente vindos de Florianópolis, enfileiraram cerca de 60 presos completamente nus no pavilhão 4 e iniciaram a sessão de tortura e humilhação, inadmissível no entendimento de Buch.

“As imagens falam por si. A única justificativa plausível seria legítima defesa. E legítima defesa foi a última coisa que aconteceu ali”, comenta o magistrado, informando que o Deap terá que enviar relação, obrigatoriamente, de todos os agentes que participaram da ação. De acordo com o juiz, mesmo os agentes que portam balas clava podem ser reconhecidos. Todos estão sujeitos às penas pelo crime de tortura, considerado hediondo pela legislação brasileira.

Conteúdos relacionados