TIM terá que pagar R$ 5 mi a ex-funcionária por controlar uso de banheiro

A Justiça do Trabalho condenou a empresa de telefonia TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária que tinha horários restritos para ir ao banheiro. Cabe recurso da decisão. Contatada, a assessoria de imprensa da TIM informou que a empresa já foi notificada sobre o processo e entrará com recurso. Autorização por […]

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A Justiça do Trabalho condenou a empresa de telefonia TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária que tinha horários restritos para ir ao banheiro. Cabe recurso da decisão.

Contatada, a assessoria de imprensa da TIM informou que a empresa já foi notificada sobre o processo e entrará com recurso.

Autorização por e-mail para uso do banheiro

Uma testemunha no processo confirmou que, para usar o banheiro, era necessário mandar um e-mail para o supervisor solicitando autorização, o que nem sempre era possível porque dependiam da fila de espera de atendimento de clientes.

A utilização do banheiro era considerada pelo sistema como “pausa para descanso”.

A testemunha relatou, ainda, que as avaliações de desempenho eram feitas publicamente e que a ex-colega sofreu pressão e ameaça por não cumprimento de metas e que seria mudada de horário caso faltasse ao serviço mesmo com apresentação de atestado médico.

Situações semelhantes aumentaram valor da indenização

A sentença foi dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que citou outras sete decisões judiciais contra a TIM Celular S/A no Paraná pela mesma prática de controle do horário de banheiros que resultaram em indenizações entre R$ 1.000 e R$ 10.000.

Assim, o valor da indenização foi aumentado significativamente em relação a sentenças envolvendo situações semelhantes, pois diante de “valores ínfimos”, a empresa não vinha manifestando “qualquer interesse em ajustar o ambiente de trabalho”.

“Os valores arbitrados não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada. Entende-se que deve ser imposta à ré uma condenação de valores mais significativos, de modo a desencorajá-la a manter a prática de restringir o uso do banheiro pelos funcionários”, disse o juiz.

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