Termina período de piracema nos rios de Mato Grosso do Sul

Hoje (28) termina o período de defeso (piracema) nos rios de Mato Grosso do Sul. O período de proibição da pesca iniciou-se no dia 5 de novembro de 2012. A partir do dia 1º de março, sexta-feira, a pesca fica liberada. Ficam valendo as determinações estabelecidas na resolução Semac – MS n° 004/11, de 22 […]

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Hoje (28) termina o período de defeso (piracema) nos rios de Mato Grosso do Sul. O período de proibição da pesca iniciou-se no dia 5 de novembro de 2012. A partir do dia 1º de março, sexta-feira, a pesca fica liberada. Ficam valendo as determinações estabelecidas na resolução Semac – MS n° 004/11, de 22 de março de 2011.

De acordo com a resolução n° 004/11, a pesca é classificada como: Comercial – a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que faz da pesca a sua profissão ou meio principal de vida; Amadora – a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual ou federal competente; de subsistência – a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio; científica – a exercida com finalidade de pesquisa científica devidamente autorizada pelo Imasul e/ou órgão federal competente.

A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O interessado em realizar pesca Amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul ( www.imasul.ms.gov.br ), indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará um ano.

Efetuado o cadastro, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.

A prática de pesca Comercial por pescador profissional em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.

O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

São admitidos a captura e transporte de até 5 exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

Para o exercício da pesca amadora fica permitido somente o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

Piracema

A Piracema é um período fundamental para a reprodução dos peixes. A Polícia Militar Ambiental (PMA) tem conseguido por meio de fiscalização evitar durante a piracema que pescadores consigam depredar os rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

Esquema especial de fiscalização foi mantido em 2012/2013, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 360 policiais e priorizou a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes ali chegam ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

A resolução na integra está disponível no site www.pma.ms.gov.br

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