TCU aponta irregularidades na prestação de contas de superintendentes do Incra-MS

O Tribunal de Contas da União publicou em no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04) o acórdão nº 6282/2013, em que aponta irregularidades na prestação de contas dos membros da superintendência do Incra-MS, Celso Cestari Pinheiro (atual superintendente) e de Manuel Furtado Neves (ex-superintendente). Dentre as impropriedades verificadas no Relatório de Gestão da entidade,…

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O Tribunal de Contas da União publicou em no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04) o acórdão nº 6282/2013, em que aponta irregularidades na prestação de contas dos membros da superintendência do Incra-MS, Celso Cestari Pinheiro (atual superintendente) e de Manuel Furtado Neves (ex-superintendente).

Dentre as impropriedades verificadas no Relatório de Gestão da entidade, exercício de 2011 estão a inclusão equivocada de nomes no rol de responsáveis no processo de prestação de contas referentes ao exercício e ausência de utilização de lista única no setor de cadastramento e seleção de candidatos a lotes da Reforma Agrária.

Além disso, o relatório também aponta ausência de “fidedignidade no cálculo dos indicadores utilizados pelo Incra/MS com informações errôneas acerca do cumprimento de objetivos da entidade, indicadores esses que, dadas as distorções apresentadas, não estão sendo úteis para a tomada de decisões gerenciais, já que carentes de confiabilidade e validade”.

O TCU alertou também para a ausência de controle e fiscalização in loco dos recursos repassados por meio de convênios, no âmbito do Programa/Ação 0137/8396 e do 0137/10YN, este que não foram encontradas quaisquer documentações comprobatórias dos trabalhos de fiscalização realizados, não sendo possível verificar se, de fato, a fiscalização ocorreu e, caso realmente tenha ocorrido, a sua abrangência e correção.

Outra questão questionada foi a atuação, chamada de “ineficiente, insuficiente e intempestiva”, na análise das prestações de contas de transferências voluntárias apresentadas, “tendo sido identificados quatro convênios com atraso na prestação de contas, quais sejam os de números Siafi 657504, 705177, 707424 e 707587, estando, assim, em desacordo com o disposto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 127/2008 então vigente”.

O órgão também aponta que o Incra-MS demonstrou insuficiência de controles e morosidade na identificação de situações e na adoção de providências relativas às transferências voluntárias concedidas que exijam instauração de tomada de contas especial, tendo sido identificados dois convênios nesta situação, o de nº 708601, no valor de R$ 349.506,25 e o de nº 737541, no valor de R$ 240.000,00 estando, assim, em desacordo com o disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 127/2008 então vigente. Além de fragilidade nos controles internos e falta de cinco atos pessoais no Sisac.

O outro lado

Segundo o atual superintendente do Incra-MS, Celso Cestari, a prestação de contas foi aprovada com ressalvas e isto não exigiu defesa do órgão, mas sim adaptações às recomendações que todas já foram cumpridas de 2011 para cá.

“Assumi este ano e posso garantir que tudo foi ajustado. A lista única já está sendo cumprida, os indicadores de desempenho era apenas um equívoco de interpretação, mas que agora entramos em um entendimento comum”, argumentou Celso.

Ainda de acordo com o órgão, problemas na fiscalização também já foram sanados visto que “falhas eram formais” e que hoje há seis engenheiros que estão à frente da fiscalização que desde 2011 não apresenta problemas.

“Também havia convênios com prestações pendentes, mas que já foram sanadas também. Hoje podemos dizer que as todas nossas contas foram aprovadas e que estamos cumprindo com tudo”, garantiu. (Matéria alterada às 11h59 para acréscimo de informações)

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