Taxistas não sindicalizados também terão direito a isenção de IPVA

O Decreto nº 13.782 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14), amplia o benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos taxistas de Mato Grosso do Sul não associados ao sindicato da categoria. A isenção vigora desde 22 de dezembro de 1997 (Lei nº 1.810), porém condicionada […]

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O Decreto nº 13.782 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14), amplia o benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos taxistas de Mato Grosso do Sul não associados ao sindicato da categoria.

A isenção vigora desde 22 de dezembro de 1997 (Lei nº 1.810), porém condicionada aos associados do Sintaxi (Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul). O decreto assinado pelo governador André Puccinelli e pelo secretário estadual de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, altera o artigo 152 da referida lei.

O reconhecimento da isenção é limitado a um veículo utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, por proprietário. Para assegurar o benefício, o taxista deve apresentar requerimento à Unidade Administrativa de Outros Tributos da secretario estadual de Fazenda.

O requerimento deve ser instruído com cópia dos seguintes documentos: permissão para o exercício da respectiva atividade (expedida pelo órgão municipal competente), CRV (Certificado de Registro do Veículo) e identificação pessoal do proprietário.

Conforme estabelece o decreto nº 13.782, o deferimento da referida isenção é dada pela Unidade Administrativa de Outros Tributos da secretaria estadual de Fazenda, a quem compete também o controle das declarações expedidas e comunicar o Detran por meio do sistema informatizado.

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