Supremo julgará recurso sobre provas de embriaguez ao volante

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar um recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca. A ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu o envio do recurso ao Supremo. O recurso é do MPF (Ministério […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar um recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca. A ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu o envio do recurso ao Supremo.

O recurso é do MPF (Ministério Público Federal) contra decisão da 3ª Seção do STJ. Ao julgar recurso repetitivo, em março do ano passado, a Corte definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

O MPF sustenta que o tema é de repercussão geral –todos os tribunais do país devem orientar-se pela decisão do STF a respeito– e ofende a diversos dispositivos da Constituição Federal. Assim, a questão só poderia ser pacificada pelo Supremo.

O julgamento do STJ levou à aprovação de mudança no Código de Trânsito Brasileiro, a chamada nova Lei Seca. A Lei nº 12.760, de 2012, permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Basta a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool por uso de vídeos, testemunhas ou outros meios de prova admitidos em direito.

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