Supremo declara fim do processo do mensalão para 7 condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o o fim do processo do mensalão para sete condenados, entre eles Roberto Jefferson, delator do esquema. O andamento do processo registrou na noite de quinta-feira (14) que, para os sete, houve trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso contra a condenação. O processo do mensalão […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o o fim do processo do mensalão para sete condenados, entre eles Roberto Jefferson, delator do esquema. O andamento do processo registrou na noite de quinta-feira (14) que, para os sete, houve trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso contra a condenação.

O processo do mensalão já havia transitado em julgado em maio para 12 que foram inocentados das acusações, como o publicitário Duda Mendonça.

Dos 40 denunciados pela Procuradoria Geral da República em 2006 por integrar suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional, 37 foram julgados pelo Supremo no ano passado – um morreu (José Janene), um fez acordo (Silvio Pereira) e outro teve o processo enviado para primeira instância (Carlos Alberto Quaglia). Vinte de cinco foram condenados e 12 absolvidos.

Nesta quarta (13), o STF determinou a prisão imediata de parte dos condenados para os quais não estão pendentes de julgamento recursos chamados embargos infringentes. Entre os que serão presos estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema.

O processo do mensalão terminou para quatro condenados que tiveram os segundos embargos de declaração julgados nesta semana e considerados “protelatórios” pelo tribunal. Ele eles estão os ex-deputados Roberto Jefferson e José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

A ação também terminou para três condenados que não recorreram com nenhum tipo de recurso: o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.

À espera de definição sobre prisões

No fim da tarde de quinta-feira, o tribunal publicou o resultado do julgamento realizado na véspera, no qual determinou a prisão imediata de parte dos condenados.

A publicação confirma a proclamação do resultado, feita sempre após o julgamento, e possibilita a expedição dos mandados de prisão. Alguns ministros do Supremo estavam em dúvida sobre se o resultado da sessão de quarta-feira, que determinou as prisões, havia sido realmente proclamado, ou seja, oficializado. Com a confirmação, os mandados podem ser expedidos, no momento em que Barbosa determinar.

Segundo a assessoria do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, vai analisar a “admissibilidade” dos 18 embargos infringentes apresentados antes de decidir sobre os mandados de prisão.

A admissibilidade visa avaliar se o recurso tem os requisitos necessários para ser julgado. Pelo regimento do STF, os embargos infringentes são recursos para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis. Há casos de vários réus que entraram com infringentes sem ter ao menos quatro votos.

No julgamento que decidiu pela prisão imediata de quem não tem direito a infringentes, o Supremo entendeu que esses réus com recurso pendente (mesmo os que obtiveram menos de quatro votos) não podem começar a cumprir as penas questionadas porque não houve avaliação sobre se o recurso é ou não válido.

Barbosa pretende avaliar qual recurso não preenche os requisitos e, dessa forma, determinar as prisões de quem entrou com recursos “incabíveis”.

Caso o Supremo só decrete as prisões de réus cujas penas não estejam sob questionamento, 16 condenados poderão iniciar o cumprimento da pena. Se Barbosa excluir os embargos infringentes de quem não teria direito a esse tipo de recurso, o número de condenados que pode iniciar o cumprimento da pena sobe para 22.

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