STF rejeita últimos recursos, e ao menos nove réus do mensalão vão à prisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sessão plenária nesta quarta-feira (13), os últimos recursos de dez condenados pelo mensalão. Com isso, ao menos nove réus irão em breve para a prisão, já que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não lhes resta possibilidade de apresentar novos recursos para alterar as penas ou reverter […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sessão plenária nesta quarta-feira (13), os últimos recursos de dez condenados pelo mensalão. Com isso, ao menos nove réus irão em breve para a prisão, já que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não lhes resta possibilidade de apresentar novos recursos para alterar as penas ou reverter as condenações.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e votou na sessão de hoje para que 21 dos 25 réus do mensalão iniciem já o cumprimento das penas, mas o pedido ainda está sendo discutido pelos demais ministros da Corte.

Dos nove que vão para a prisão, sete cumprirão a pena em regime semiaberto, já que foram condenados a pena inferior a oito anos. São eles: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR); e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.

No regime semiaberto, o detento cumpre a pena em colônia penal, é obrigado a passar apenas a noite na detenção, mas pode trabalhar durante o dia. Dessa maneira, caso Costa Neto e Henry não percam seus mandatos, ambos poderão trabalhar na Câmara e se recolher às colônias penais.

Outros dois réus, Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, vão cumprir a pena em regime fechado.

Prisão domiciliar e regime aberto

Também não cabem mais recursos para o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema, mas a Corte ainda irá analisar um pedido da defesa dele para que a pena em regime semiberto seja cumprida em prisão domiciliar. O argumento de Jefferson é que ele está com a saúde debilitada e, por esta razão, não pode cumprir pena na prisão.

Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.

Na sessão desta quarta-feira, o STF acolheu os embargos declaratórios de João Paulo Cunha, mas apenas corrigiu o valor do crime de peculato praticado pelo deputado.

Embargos infringentes

Os 12 condenados restantes terão direito a um novo julgamento das acusações pelas quais foram condenados com quatro ou cinco votos pela absolvição. Isso porque os réus nesta situação apresentaram embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado. Os ministros estimam que o novo julgamento ocorra no primeiro semestre do ano que vem.

Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural), João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT-SP) e João Cláudio Genú (ex-assessor do PP).

Mesmo sem direito a um novo julgamento, de acordo com a jurisprudência do STF, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino, Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, apresentaram embargos infringentes.

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