STF não pode aceitar manobras para atrasar fim do mensalão, diz Gurgel
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relatou em parecer encaminhado hoje (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não pode aceitar manobras para atrasar o cumprimento das condenações na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em um único documento, Gurgel contesta 26 recursos apresentados por réus do processo, os embargos declaratórios. “O […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relatou em parecer encaminhado hoje (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não pode aceitar manobras para atrasar o cumprimento das condenações na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em um único documento, Gurgel contesta 26 recursos apresentados por réus do processo, os embargos declaratórios.
“O julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados”, diz trecho do parecer de dez páginas.
Gurgel critica pedidos apresentados pelas defesas dos condenados, como a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Para ele, o Regimento Interno permite que o processo continue com o ministro, pois Barbosa ainda não era presidente da Corte quando o julgamento começou. Além disso, as regras internas do STF também determinam que o relator do processo principal é o mesmo relator dos embargos declaratórios.
O procurador também discorda do pedido de anulação do acórdão. Para os advogados, a supressão de mais de mil falas de alguns ministros prejudicou a compreensão do documento que reúne os votos, discussões e decisões. Gurgel defende que apenas trechos de menor importância foram suprimidos, e lembra que todo o julgamento está disponível em gravação de áudio e vídeo para esclarecer dúvidas.
Quanto aos pedidos mais amplos, como absolvição dos condenados ou diminuição das penas, Gurgel declara que não é possível tratar dessas questões em embargos declaratórios. Para o procurador, esse recurso é limitado ao ajuste de pequenas contradições ou omissões. “A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração”.
Gurgel observa que as defesas tentam usar esse recurso para conseguir os efeitos infringentes (de revisão da decisão), cuja admissibilidade ainda será discutida pela Corte. “As questões suscitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissível”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Lula segue internado e fará exames de sangue, diz boletim médico
Alta está prevista para a próxima semana
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.