STF arquiva habeas-corpus do senador boliviano Pinto Molina

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender provisoriamente as decisões da Justiça do Trabalho que pedem indenização pela falência da antiga Viação Aérea São Paulo (Vasp). A ministra entendeu que a competência para julgar os processos envolvendo a massa falida da empresa é da Vara de Falências e Recuperações Judiciais […]

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A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender provisoriamente as decisões da Justiça do Trabalho que pedem indenização pela falência da antiga Viação Aérea São Paulo (Vasp). A ministra entendeu que a competência para julgar os processos envolvendo a massa falida da empresa é da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Na decisão liminar, assinada ontem (11), a ministra entendeu que decisões tomadas por juízos que não decretaram a falência da Vasp não são válidas. “É necessário consignar que o STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência”, disse.

De acordo com informações do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a extinta Vasp lidera a lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho. A empresa deve R$ 1,5 bilhão e responde a 4.833 processos.

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