Solurb firma TAC com Ministério Público que garante melhorias para catadores
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Diante da negativa da prefeitura de Campo Grande em firmar termo de ajuste de conduta (TAC) em prol da segurança e saúde dos coletores de resíduos sólidos, o consórcio CG Solurb Soluções Ambientais concordou em prover o meio ambiente de trabalho dos catadores com condições mínimas de segurança.
O compromisso da Solurb, assumido por meio de TAC, evita o ajuizamento de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a prefeitura, por atender as medidas urgentes necessárias para preservar a saúde e segurança dos coletores de resíduos sólidos que laboram na área de transição do lixão.
Conclusão da UTR – Em reunião realizada ontem, 1º de fevereiro, para discussão das cláusulas do TAC proposto pelo MPT, a prefeitura se manifestou contrariamente ao acordo, por entender que não tem obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores. Segundo a prefeitura, o foco da sua atuação será a conclusão da Usina de Triagem de Resíduos (UTR).
O MPT não descarta a via judicial contra a prefeitura de Campo Grande, caso o município não demonstre, no prazo máximo de 30 dias, que tomou medidas concretas para retomar as obras para conclusão da UTR. Para MPT e Defensoria Pública, é preciso concluir a usina com a máxima urgência, pois essa providência garantirá de modo pleno a segurança e saúde dos trabalhadores.
Para o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, a implementação de medidas mínimas de segurança é urgente. Na visita realizada no dia 31 no lixão de Campo Grande, foi constatado acidente grave com trabalhador no local.
Obrigações assumidas pela Solurb – Para adequação do meio ambiente de trabalho na área de transição destinada à catação, o consórcio se comprometeu a fornecer e orientar o uso e conservação dos EPIs, disponibilizar água potável, área de vivência, instalações sanitárias, plano de trânsito e a disponibilizar o lixo aos catadores nos três espaços determinados na área de transição, fazendo a remoção dos resíduos da catação.
O acesso dos catadores, compradores de materiais recicláveis e fornecedores de alimentação à área de transição, enquanto perdurar o horário de verão, permanece das 6 às 19 horas e, no horário normal, das 5 às 18 horas.
Solurb, Defensoria Pública e comissão de catadores vão instituir cadastro único de catadores, com permissão de acesso apenas na área de transição. A entrada na área de disposição final de resíduos do antigo “lixão” e no aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II fica expressamente proibida. Não será permitida entrada de menores de dezoito anos e de mulheres gestantes, que serão encaminhados a programas municipais de inclusão social.
O descumprimento das obrigações do TAC acarretará multas de 10 mil Uferms por trabalhador prejudicado e de um mil Uferms por dia de descumprimento das obrigações. A conclusão da Unidade de Tratamento de Resíduos extingue as obrigações do TAC.
O procurador do trabalho destaca que “o TAC subscrito pela Solurb foi resultado de um empenho conjunto do MPT, MPE, MPF e Defensoria. Trata-se de um primeiro passo, mas um primeiro passo de suma importância, pois com seu cumprimento, os riscos, inclusive de morte, aos quais os catadores estão permanentemente expostos serão minimizados”. Trata-se, segundo o procurador, de um exercício efetivo de cidadania empresarial, que poderia servir de exemplo para outros importantes atores envolvidos nesta questão.
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