Sobrevivente de tortura em campo no deserto do Chile recebe indenização inédita

Um homem de 80 anos que foi torturado e exilado durante o governo militar de Augusto Pinochet no Chile ganhou uma inédita batalha legal por indenização do Estado chileno. Leopoldo Garcia, que vive na Grã-Bretanha, entrou com uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos por danos morais, alegando que o Estado chileno foi responsável […]

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Um homem de 80 anos que foi torturado e exilado durante o governo militar de Augusto Pinochet no Chile ganhou uma inédita batalha legal por indenização do Estado chileno.

Leopoldo Garcia, que vive na Grã-Bretanha, entrou com uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos por danos morais, alegando que o Estado chileno foi responsável por forçá-lo a exilar-se em 1975.

Segundo o correspondente em Santiago, Gideon Longo, essa é a primeira vez que o tribunal se pronunciou sobre o caso de um sobrevivente ainda vivo de abusos dos direitos humanos durante a era Pinochet.

Advogados dizem que a decisão pode abrir precendentes para cerca de 200 mil outras pessoas que fugiram do Chile durante a ditadura, que durou de 1973 a 1990.

Campo no Atacama

Leopoldo Garcia era um socialista que foi preso por suas crenças políticas em setembro de 1973, cinco dias após o golpe que levou Pinochet ao poder.

Ele foi torturado e preso por mais de um ano e meio, o que o deixou permanentemente incapacitado por conta de danos na coluna.

“Eu estou vivo”, ele disse. “Mas é uma vida muito sofrida”.

Garcia, que ficou preso no notório campo de concentração Chacabuco, no deserto do Atacama, depois de ser torturado, diz que o pior momento foi quando soldados ameaçaram atirar nas costas de sua filha de seis anos, e depois matá-lo.

Ele não tem os dentes da frente, e usa aparelho auditivo, seu rosto carrega a cicatriz da coronhada que levou na testa, e ele sente dores constantes das surras que sofreu.

Tribunal

Em 1975, ele foi expulso do Chile por decreto ministerial, e vive na Grã-Bretanha desde então.

Garcia afirmou que o Estado chileno foi responsável por forçá-lo ao exílio e, portanto, ele deve ser indenizado.

Ele disse que a pensão que recebe do Chile – decorrente do fato de que ele perdeu o emprego durante a ditadura – não foi suficiente para cobrir suas despesas no exílio, e que ele e sua família não têm acesso aos benefícios de saúde e educação que estão disponíveis para vítimas de tortura que vivem no país.

Em um comunicado à imprensa sobre a decisão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos disse que decidiu em favor de Garcia por causa da “demora excessiva por parte do Estado em iniciar uma investigação depois que ficou ciente dos fatos de tortura”.

Segundo o tribunal, o Estado chileno tomou conhecimento do caso em 1994, mas a investigação só começou em 2011.

O Tribunal ordenou que o Chile termine sua investigação em tempo razoável e pague indenização por danos morais à Garcia.

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