O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve concluir até setembro a primeira etapa de implantação do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), que permitirá aumentar ainda mais o controle sobre a prestação de contas partidárias e de campanhas apresentadas por partidos políticos, comitês financeiros e candidatos. Após o cadastramento, até setembro, dos dados das contas desde 2010 pelas zonas eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo próprio TSE no sistema, com o respectivo resultado de julgamento, o TSE abrirá, em data oportuna, as informações a toda a população para consulta on-line, aumentando a transparência das prestações de contas e padronizando a fonte das informações.

Pela legislação eleitoral, fica impedido de receber recursos do Fundo Partidário, de acordo com o prazo da sanção aplicada, o diretório nacional, estadual ou municipal de partido que não tenha prestado contas partidárias ou eleitorais ou que as mesmas tenham sido rejeitadas. Essa proibição atinge também o diretório do partido, na respectiva esfera de atuação, quando as contas de determinado comitê financeiro tenham sofrido desaprovação ou não tenham sido apresentadas.

A adoção do Sico permitirá ao TSE acompanhar a apresentação das contas e os resultados dos julgamentos das contas eleitorais e partidárias. Com o sistema, o Tribunal contará com um repositório único para saber se foram apresentadas e para conhecer os resultados dos julgamentos das contas nas zonas eleitorais e nos TREs. Isso possibilitará ao TSE aprimorar o controle sobre quais diretórios estaduais e municipais de partidos estão impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por não prestarem contas ou porque essas foram rejeitadas. As contas dos diretórios nacionais dos partidos são entregues e julgadas no TSE.

A Resolução do TSE n° 23.384, que instituiu o Sico, foi aprovada na sessão administrativa do Plenário do dia 9 de agosto de 2012, sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 3 de setembro de 2012. A resolução estabelece prazo de 12 meses, a partir de sua publicação, para que o sistema seja abastecido pelas zonas eleitorais, TREs e TSE com as informações sobre os processos de prestação de contas desde 2010. A segunda etapa de implantação do Sico será a possibilidade de consulta on-line das informações pela população. Essa fase ainda não tem data definida.

“O sistema trará maior rapidez e segurança ao TSE com relação aos processos sobre contas que tramitam nas zonas eleitorais e nos TREs, visando impedir o acesso a cotas do Fundo Partidário de diretórios estaduais ou municipais que não têm condições para tal”, afirma o titular da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, Thiago Bergmann.

Segundo ele, após implantado e em pleno , o Sico manejará informações rotineiramente atualizadas pelas zonas eleitorais (juízes eleitorais), pelos TREs e pelo próprio TSE, respectivamente sobre a situação (julgamento e eventuais sanções) das contas partidárias e eleitorais de diretórios municipais, estaduais e nacionais.

“Os dados estarão unificados e centralizados em um único sistema, que será acessível à sociedade em geral. O sistema trará economia de tempo à Justiça Eleitoral e comodidade à população no acesso às informações que desejar”, completa Bergmann.