Servidores municipais têm até hoje para atualizar cadastro de bens e valores
A Prefeitura de Campo Grande por meio do Edital de Comunicação nº 02/Semad/2013, prorrogou até hoje, dia 20 de dezembro de 2013, o prazo para o servidor municipais ativos (efetivos e comissionados), informar a Declaração de Bens e Valores no endereço do site www.capital.ms.gov.br/servidor, em conformidade com o estabelecido na Resolução SEMAD n. 90, de […]
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A Prefeitura de Campo Grande por meio do Edital de Comunicação nº 02/Semad/2013, prorrogou até hoje, dia 20 de dezembro de 2013, o prazo para o servidor municipais ativos (efetivos e comissionados), informar a Declaração de Bens e Valores no endereço do site www.capital.ms.gov.br/servidor, em conformidade com o estabelecido na Resolução SEMAD n. 90, de 7 de novembro de 2013, publicada no Diogrande n. 3.889, de 11 de novembro de 2013.
A iniciativa visa a transparência e a obrigatoriedade da apresentação e atualização dos dados está prevista na Lei Federal n. 8.429 de 2 de junho de 1992, na Lei complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2011 e reiterada no decreto municipal n.12.226 de 7 de novembro de 2013. Com o número de matrícula/cadastro e senha, o servidor entra na sua página no Portal do Servidor onde constam os campos para atualização.
A Lei n. 8.429 de 2 de junho de 1992 no artigo 13 dispõe sobre a posse e o exercício do servidor público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração compreenderá imóveis, móveis, título, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais. A lei prevê que a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o servidor público deixar o exercício do mandato, cargo ou função.
O decreto 12.226 em seu artigo 2 determina que a posse do servidor em cargo ou função da administração pública municipal fica condicionada à entrega da declaração de bens e valores que integram o respectivo patrimônio. A resolução n.90 de 7 de novembro de 2013 em seu artigo 4, prevê que os servidores devem ser orientados quanto ao cumprimento das legislações.
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