Senador quer reduzir ICMS da Zona Franca
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou uma emenda para reduzir o porcentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas a partir da Zona Franca de Manaus. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de resolução que muda as alíquotas do ICMS, mas decidiu […]
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O senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou uma emenda para reduzir o porcentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas a partir da Zona Franca de Manaus. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de resolução que muda as alíquotas do ICMS, mas decidiu manter em 12% o porcentual do imposto para as transações que saiam do polo industrial de Manaus.
A emenda de Monteiro, que deve ser apreciada no plenário, reduz o porcentual para 9%. Atualmente, além da Zona Franca, as operações que partem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo em direção ao restante do País praticam alíquota de 12%. As transações que saem das regiões Sul e Sudeste, 7%.
A intenção do senador do PTB, ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, de propor a alíquota de 9% para a Zona Franca é manter a atual diferença de porcentuais na reforma do ICMS. O parecer aprovado na CAE derruba para 4% as operações que saem do Sul e Sudeste e para 7%, do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo. “Acho que vamos ter um bom nível de apoio”, garante.
As mudanças feitas pelos senadores na CAE não contam com o aval do governo, que decidiu deixar de garantir apoio à mudança das alíquotas do ICMS. Sem qualquer mudança, o governo já disse que não dará apoio à criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional para compensar as mudanças das alíquotas do imposto, previstos na Medida Provisória 599/2012. Diante desse impasse, não há prazo para que o projeto que altera as alíquotas do ICMS seja votado pelo plenário do Senado. Regimentalmente, é a última etapa antes de ela passar a vigorar.
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