Senado descarta rever benefício de ministro
O Senado não abrirá processo formal para rever a aposentadoria do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro, que alterou sua idade na Justiça depois de obter o benefício, “rejuvenescendo” dois anos. Em nota, a Casa informou nesta segunda-feira não ver a necessidade de averiguar a regularidade da concessão, “dado que o […]
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O Senado não abrirá processo formal para rever a aposentadoria do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro, que alterou sua idade na Justiça depois de obter o benefício, “rejuvenescendo” dois anos. Em nota, a Casa informou nesta segunda-feira não ver a necessidade de averiguar a regularidade da concessão, “dado que o servidor preenchia os requisitos legais” para obtê-la.
Como o jornal O Estado de S. Paulo revelou no domingo, 21, Carreiro se aposentou em março de 2007 como secretário-geral da Mesa do Senado, com registro de nascimento de 6 de setembro de 1946 – oficialmente, portanto, estava com 60 anos. Em seguida, assumiu uma vaga no TCU e, em 2008, ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Maranhão para retificar a data em que nasceu.
Sentença obtida na Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, cidade em que foi criado e exerceu cargo de vereador nos anos 1990, alterou o registro de Carreiro para 6 de setembro de 1948. Conforme a decisão judicial, o ministro tinha, de fato, 58 anos na época da aposentadoria no Legislativo.
A mudança garantiu ao ministro mais dois anos no TCU e a posse na presidência do tribunal no biênio 2017-2018. Ao Grupo Estado, Carreiro disse que sempre soube do suposto equívoco, mas nunca teve tempo e dinheiro para corrigi-lo antes de entrar na corte.
Para remoçar dois anos, Carreiro apresentou à Justiça do Maranhão certidão de batismo da Paróquia de São Domingos do Azeitão. A cerimônia religiosa teria ocorrido em 1948, dois meses após o nascimento alegado pelo ministro.
O Senado explicou que o ministro faria jus à aposentadoria mesmo após a correção na data de nascimento, pois tinha 38 anos de contribuição, três a mais do que o necessário. Conforme a legislação aplicada ao caso, cada ano excedente de trabalho, com recolhimento à previdência do funcionalismo público, abate um da idade mínima. “A idade exigida seria 57 anos e, quando de sua aposentadoria, o servidor já implementara 58”, alegou o Casa.
No plenário, contudo, Carreiro foi alvo de críticas. O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) já demonstrava ceticismo em relação à postura da Casa. “Não vejo o Senado fazendo algo, porque é corriqueiro se fazer essas coisas erradas”, afirmou, acrescentando que a mudança é da “cultura inata” do Parlamento. “O que choca mais é que é o principal órgão de controle de contas do país e fica ruim para todos nós, não só para a classe política como para a administração pública geral.”
Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor de proposta de emenda à Constituição para elevar a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, situação é estranha. “Corriqueiro, que eu saiba não é. De certa forma, a pessoa está querendo trabalhar”, ironizou.
‘Direito’
Em nota, Carreiro afirmou nesta segunda, 22, que “tão somente pleiteou a retificação do ano de seu nascimento, direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registros Públicos e pela jurisprudência a qualquer cidadão”. Ele reiterou que cumpria os requisitos para a aposentadoria, mesmo com a alteração da idade. E acrescentou não estar recebendo a remuneração do Senado, de R$ 44 mil brutos, pois a Legislação não permite o acúmulo com o subsídio do TCU, de R$ 26,6 mil.
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