Seguro oferecido a usuários de transporte rodoviário interestadual preocupa MPF

O Seguro é facultativo, mas tem sido ofertado de forma irregular por algumas empresas A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica) busca a regulamentação do Seguro Facultativo Complementar de Viagem oferecido aos usuários de serviços de transporte interestadual de passageiros. O seguro tem sido ofertado de forma […]

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O Seguro é facultativo, mas tem sido ofertado de forma irregular por algumas empresas

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica) busca a regulamentação do Seguro Facultativo Complementar de Viagem oferecido aos usuários de serviços de transporte interestadual de passageiros. O seguro tem sido ofertado de forma irregular por algumas empresas e, ainda que seja objeto de resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), precisa ser regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). As duas entidades receberam ofícios que solicitam manifestação sobre o assunto.

A Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos (Conut) denunciou à 3ª Câmara do MPF omissão da ANTT na fiscalização das empresas de transportes coletivos. De acordo com ela, duas empresas de transportes coletivos comercializam o seguro de forma irregular, quando frustram os usuários de serem representados em apólices de seguros por legítimos representantes. A Conut informou que fez uma reclamação junto à ANTT e, passado mais de um ano, não obteve qualquer resultado.

Segundo a Conut, o seguro é facultativo e não deve integrar a tarifa, sendo custeado integralmente pelo usuário que exerce seu direito de livre escolha no momento da aquisição da passagem, para assegurar-se da melhor forma nos casos de ocorrências imprevistas.

Para o coordenador da 3ª Câmara do MPF, Antonio Fonseca, que assina os ofícios enviados, o assunto merece uma avaliação ampla, sobre a regulamentação a cargo da Susep e das condições de estipulação e operacionalização do seguro. Segundo afirma, o assunto é do interesse da representante dos usuários, a Conut, e das empresas de transportes de passageiros, representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). (Comunicação MPF)

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