Sefaz pode dispensar cobrança do ICMS para importações de estabelecimentos não industriais

A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda )publicou no diário oficial desta terça-feira (28) alteração em decreto que pode dispensar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para estabelecimentos não industriais ou industriais não contribuintes. De acordo com o documento, o secretário de fazenda ou o superintendente de administração tributária pode autorizar a …

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A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda )publicou no diário oficial desta terça-feira (28) alteração em decreto que pode dispensar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para estabelecimentos não industriais ou industriais não contribuintes.

De acordo com o documento, o secretário de fazenda ou o superintendente de administração tributária pode autorizar a dispensa da cobrança do ICMS nos casos de importação, destinadas a estabelecimentos não industriais ou industriais não contribuintes do ICMS.

Para tanto é necessário que estejam investindo na ampliação ou na modernização das respectivas atividades, com melhorias socioeconômicas relativas ao aumento de produção e à manutenção ou geração de empregos, ou culturais do Estado.

Entram na lista aparelhos, máquinas ou equipamentos técnicos, sem similares produzidos no País, destinados a uso em funções, devidamente especificadas, relacionadas com as atividades do importador.

Mais informações podem ser conferidas na página 3 do diário oficial de hoje.

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