Se for comprovado vidro em sabonete, empresa responderá por lesão corporal

O delegado da 7° Delegacia de Polícia, Natanael Costa Balduino, explicou nesta quarta-feira (20) que se for comprovado que havia vidro ou algum objeto estranho no sabonete que arranhou o bebê de Suzany Medeiros, de 23 anos, o responsável poderá responder por lesão corporal dolosa. O crime acarreta prisão de três meses a um ano. […]

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O delegado da 7° Delegacia de Polícia, Natanael Costa Balduino, explicou nesta quarta-feira (20) que se for comprovado que havia vidro ou algum objeto estranho no sabonete que arranhou o bebê de Suzany Medeiros, de 23 anos, o responsável poderá responder por lesão corporal dolosa. O crime acarreta prisão de três meses a um ano.

Natanael disse que o sabonete foi encaminhado para perícia e que somente após o resultado poderá afirmar se havia algo no objeto ou não. Se constatado que havia algo errado a polícia irá investigar o lote do produto e o fabricante para pedir a Vigilância Sanitária que suspenda a venda do produto.

O delegado explicou que precisará ouvir a mãe e o comércio, onde foi comprado o sabonete, para constatar as afirmações porque a mulher não tinha mais a embalagem e a nota fiscal da compra como prova. “Vamos ouvir a mãe, a avó, o comércio onde foi comprado o produto para dar prosseguimento à investigação. O sabonete estava bem usado e não tinha como comprovar o fabricante”, explica.

O delegado explicou ainda que na segunda-feira (18) Susany registrou o boletim de ocorrência e levou o bebê ao Imol (Instituto Médico e Odontológico Legal) para fazer corpo de delito. A polícia aguarda o resultado do exame e da pericia. Juntamente com a conclusão desses e a coleta das oitivas, a polícia finaliza a investigação.

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