SC: homem é condenado por ameaçar ex por mensagens de celular

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou na segunda-feira a condenação de um homem a dois meses e cinco dias de detenção por ameaças a ex-companheira. A prova do crime ficou configurada nas dezenas de torpedos enviados por ele para o celular da ex, com mensagens do tipo “se eu te vir com […]

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou na segunda-feira a condenação de um homem a dois meses e cinco dias de detenção por ameaças a ex-companheira. A prova do crime ficou configurada nas dezenas de torpedos enviados por ele para o celular da ex, com mensagens do tipo “se eu te vir com alguém eu mato os dois”, “você é minha e de mais ninguém” e “você assinou sua sentença de morte”.

Segundo a Justiça, o relacionamento havia terminado após quatro anos por desgaste, mas o homem não superou o fim do romance e, descontrolado, passou a ameaçar a ex. Em sua apelação ao TJ-SC, o réu sustentou que o crime está prescrito e pediu a absolvição, já que sua intenção não era ameaçá-la, mas sim reatar o relacionamento, pois se declarou “perdidamente apaixonado” pela mulher.

Os magistrados, no entanto, negaram o recurso porque alegaram que ficou nítido o risco que a moça correu e o temor que passou a vivenciar com as ameaças. “A ameaça atinge a liberdade interna do indivíduo, na medida em que a promessa da prática de um mal gera temor na vítima, que passa a não agir conforme a sua livre vontade”, afirmou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação. A decisão foi unânime.

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