Medida será tomada para evitar a proliferação do mosquito da dengue em Brasilândia

Donos de imóveis deverão ficar atentos com a limpeza de suas propriedades. O Governo Municipal de Brasilândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde autuará proprietários que não fizerem a limpeza destas áreas e assim, evitar a proliferação do mosquito que transmite a dengue.

A ação visa coibir e punir a negligência de proprietários de terrenos que tem se negado a proceder a limpeza destes locais, como garantir a entrada de ACE (Agentes Comunitários de Endemias), a imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador.

Um dos principais fatores que acarretam nesta ação é quando há uma comprovação de que determinada residência fechada já se tornou foco do mosquito e na qual desencadeou transmissão da doença na vizinhança local.

Caso haja impossibilidade da entrada do Agente de Endemias na residência, será elaborado um Auto de Infração e Egresso Forçado que será encaminhado ao representante do Ministério Público Estadual no município.

Além disso, poderá ser emitido o Auto de Infração Sanitária, para que no prazo de dez dias o proprietário realize a limpeza. Porém, se a ação não for realizada, o dono do imóvel será multado em 10 UFMB (valor atual de R$ 19,42 por UFMB) que deve ser recolhida no prazo de quinze dias, sob pena do valor ser cobrado em dobro por ocasião da emissão do IPTU do imóvel do ano seguinte. E também, arcará com as despesas da limpeza do imóvel que será realizada pela Prefeitura no prazo de 30 dias.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, para o custeio de ações realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. Estas ações já foram determinadas no decreto n° 3038/2010, na qual regulamentou os artigos 184,185 e 210 da Lei 399/85, do Código de Postura do Município de Brasilândia.