Sancionada lei que aprova tabelas de vencimento-base dos servidores públicos estaduais
O governador André Puccinelli sancionou nesta segunda-feira (27) a lei que aprova as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado. De acordo com a lei nº 4.350 ficam estabelecidas as tabelas […]
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O governador André Puccinelli sancionou nesta segunda-feira (27) a lei que aprova as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado.
De acordo com a lei nº 4.350 ficam estabelecidas as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores públicos estaduais, com a aplicação da revisão geral para o exercício de 2013 e com os reajustes setoriais e abonos para determinadas categorias funcionais, a título de correção de distorções e de adequação e equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e as responsabilidades que os cargos exigem.
As tabelas se aplicam aos subsídios das categorias funcionais das carreiras institucionais, procurador de entidades públicas, assistência jurídica, auditoria, procurador do Estado, fiscalização e defesa sanitária, gestão de atividades de desenvolvimento agrário e ainda gestão de assistência e cidadania.
De acordo com a normativa o reajuste sobre o vencimento-base é aplicado para as categorias funcionais das carreiras institucionais de gestão de tecnologia da informação, regulação de serviços públicos concedidos, gestão de atividades de trânsito, gestão do Sistema Único de Saúde e gestão de serviços hospitalares; grupo Tributação, arrecadação e fiscalização; Grupo profissional da Educação Superior e cargos em comissão do Poder Executivo.
Já os subsídio e vencimento-base são aplicados às categorias funcionais das carreiras institucionais de auxiliar, agente, assistente e gestor de atividades educacionais. A lei determina ainda que o vencimento-base é aplicado para as categorias da carreira da Administração Direta e Indireta, exceto servidores das sociedades de economia mista, da Agepen, Funsau, Iagro, Agraer e Setas e dos administrativos da Educação.
Para a categoria da carreira profissionais da Educação Básica do quadro Especialista de Educação e de Professor Leigo será aplicado vencimento-base e incentivo financeiro.
A publicação com os valores aplicados em cada tabela está publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27).
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