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Rombo: TCU aponta que servidores ficaram 100 anos sem contribuir para aposentadoria

Um estudo conduzido pelo aposentado carioca Arthur Laranjeira registra um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) o qual aponta que o serviço público ficou mais de 100 anos sem contribuir para a aposentadoria. Além disso, a inclusão dos celetistas e a mudança sem qualquer critério técnico a partir dos anos 80 na forma […]
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Um estudo conduzido pelo aposentado carioca Arthur Laranjeira registra um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) o qual aponta que o serviço público ficou mais de 100 anos sem contribuir para a aposentadoria. Além disso, a inclusão dos celetistas e a mudança sem qualquer critério técnico a partir dos anos 80 na forma de rateio das aposentadorias entre o serviço privado e público acentuou ainda mais o déficit no regime previdenciário.

Segundo Laranjeira, o déficit do atual regime de previdência é decorrente, principalmente, do longe período (mais de 100 anos), em que vigorou um regime administrativo do serviço público, sem contribuições para aposentadorias e sem preocupação com equilíbrio financeiro.

Aliado a isso, o relatório aponta que houve a inclusão no regime de mais de 650 mil celetistas sem nenhuma compensação entre os regimes de previdência, agravando ainda mais o déficit no RPPS (Previdência no Serviço Público).

Continua o TCU: “a partir da EC (emenda constitucional) 3/93, houve crescente preocupação com essas despesas previdenciárias, que resultou em reformas profundas no regime, efetivadas com as EC 20/98 e 41/2003, que estabeleceram critérios condizentes com um regime previdenciário, incluindo a previsão de previdência complementar”.

Entretanto, Laranjeira lembra que até agora a tão clamada ‘Reforma da Previdência’ não está em vigor.

Compensação

Segundo o estudo, até a década de 80 o servidor público tinha aposentadoria integral porque recebia menos que o funcionário da iniciativa privada, mas o trabalhador da iniciativa privada podia se aposentar com até 20 salários mínimos, o que garantia certo equilíbrio entre as aposentadorias.

Conforme Arthur, antes havia uma espécie de compensação tácita, mas isso mudou. Desde os anos 80 ele pontua que o cenário se tornou exatamente o contrário.

“Em 2011, quando o estudo começou a ser conduzido, os servidores ativos já ganhavam em média 4,3 vezes a mais no executivo e 8,1 vezes no legislativo do que seus pares da iniciativa privada. Para o INSS teto de R$ 3.916,20, para o RPPS R$ 26.700,00, ou 6,81 vezes a mais. Que justificativa tem o Estado para manter tantas iniquidades? A de que sempre foi assim? Que fizeram uma prova?”, reclama o aposentado.

Driblando

O estudo destaca que sempre que se fala em corrigir os valores do INSS, o Estado ‘dribla’ o povo e recorre a relação ‘ativos X aposentados’ e o impacto financeiro, sem mencionar como deveria ser seu verdadeiro papel.

“Por incompetência do Estado em administrar ele nos dribla e não consegue explicar como nós do INSS urbano pagamos altas contribuições que são transformadas em minguadas aposentadorias. Isso só mostra que o Estado está sempre disposto avançar no bolso do contribuinte para atender as crescentes mordomias. Se quer ser justo que dê ao RPPS o que é do RPPS, e que se dê aos aposentados do INSS urbano o que é dos aposentados do INSS urbano”, desabafou Arthur.

Reforma

As reformas na previdência têm como objetivo distribuir melhor a renda e evitar que os rombos no sistema sejam cobertos como é feito atualmente: com os impostos arrecadados de toda a população. Em 2002, dados apontam que a arrecadação tributária do setor público usou R$ 56 bilhões para suprir o déficit.

Segundo o Governo Federal, o sistema previdenciário do serviço público está profundamente desequilibrado em razão das regras inadequadas de acesso a aposentadoria e cálculo de benefícios.

Pelas regras em vigor, os servidores estatutários têm como valores de referências para aposentadorias a última remuneração de seu cargo efetivo. O grande problema dessa sistemática é que os valores desses benefícios não guardam relação com a vida contributiva do servidor, o que gera o desequilíbrio no atual sistema previdenciário.

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