O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente o pedido ajuizado por G.M. contra H.C.M., condenado ao pagamento da quantia de R$ 530.392,30, ao autor da ação.

De acordo com os autos, o autor narra que T.L.C. da C.T. ingressou com ação de indenização por perdas e danos contra ele, H.C.M., A.J. de Q. e P.C. de Q., na qual todos foram condenados ao pagamento de valor de R$ 2.233.307,00. Porém, esse valor foi pago totalmente por G.M.

O autor também alega que a sentença julgou procedente em parte o pedido de T.L.C. da C.T. e condenou os réus a pagar indenização na quantia equivalente a 267 novilhas nelores, que seriam apuradas em execução, ao preço do dia, incluindo seus frutos.

Assim, G.M. foi condenado a pagar 27 reses e seus frutos, o réu E.J. de Q. foi condenado a pagar 58 reses e seus frutos, A.J. de Q. responderia por 32 reses e seus frutos e, por fim, o réu H.C.M. arcaria com a quantia de 63 reses e seus frutos.

No entanto, o autor afirma que H.C.M., devedor do percentual de 23,60% não fez o pagamento de sua parte na sentença. Desse modo, requereu em juízo a condenação do réu H.C.M. ao pagamento de sua quota-parte da condenação, referente à quantia de R$ 1.179.618,93. Em contestação, o réu pediu a improcedência da ação ou, em caso de procedência, que ele seja condenado ao pagamento de 63 reses e seus frutos.

O magistrado analisou que “o requerente tem direito de regresso quanto aos valores despendidos ao efetuar o pagamento das verbas descritas, vez que sub-rogou-se no direito de ser indenizado, em ação regressiva, pelas importâncias pagas. O codevedor solidário que satisfizer a totalidade da dívida tem direito de exigir dos demais codevedores o pagamento de sua quota-parte”.

Para o juiz, “o devedor solidário que pagar a dívida por inteiro ao credor, fica sub-rogado nos direitos do credor e pode exigir de cada devedor sua quota-parte”.

O magistrado concluiu que “verifica-se que o valor total depositado pelo requerente foi de R$ 2.247.425,02. Portanto, o requerente faz jus ao ressarcimento das verbas pagas na ação em face do requerido, no percentual de 23,60 % do valor total despendido, que totaliza R$ 530.392,30”.