Relator, Fux vota por fim de doação de empresas para campanhas eleitorais
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (11) pelo fim da regra que permite que empresas privadas façam doações de campanha. Ainda faltam os votos dos demais ministros. A Corte decide nesta tarde se mantém ou acaba com a atual regra de financiamento eleitoral. Na ação direta de inconstitucionalidade, movida […]
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (11) pelo fim da regra que permite que empresas privadas façam doações de campanha. Ainda faltam os votos dos demais ministros.
A Corte decide nesta tarde se mantém ou acaba com a atual regra de financiamento eleitoral. Na ação direta de inconstitucionalidade, movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da qual Fux é relator, a entidade pede que o STF considere inconstitucional trecho da Lei Eleitoral que autoriza a doação por parte de pessoas jurídicas. Também quer que o Supremo discuta os limites para as pessoas físicas. O ministro Luiz Fux apresenta neste momento o seu voto quanto a este ponto.
“Uma empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de direitos humanos, mas daí a bradar pela indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância”, afirmou Fux.
Ele observou que “as empresas privadas são as principais doadoras” nas campanhas eleitorais, das quais “são as grandes protagonistas”. O ministro destacou a concentração das doações nas mãos de um número restrito de empresas no país. Segundo ele, o dinheiro vem de apenas 0,5% das empresas brasileiras, cerca de 20 mil.
E acrescentou ainda que é comum as mesmas companhias fazerem doações para candidatos adversários, o que denotaria que as doações não teriam ligação com ideologia política, mas com o “pragmatismo empresarial”.
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil já haviam se manifestado a favor da proibição de doações pelo setor privado.
Sobre a discussão de que a matéria deveria ser resolvida no Congresso e não pelo Supremo, Fux afirmou que considera que o STF “é a seara própria”.
Segundo ele, a atuação do Judiciário “não amesquinha a democracia, mas a fortalece ao corrigir algumas das suas funcionalidades”.
Ele rejeitou ainda o argumento de que as mudanças no sistema de financiamento eleitoral só poderiam entrar em vigor um ano depois da sua promulgação, a chamada regra da anualidade, conforme determinado pelo artigo 16 da Constituição.
Fux ponderou que a legislação já estabelece como prazo final o dia 10 de junho de cada eleitoral para definir o limite dos gastos de campanha. Assim, ele entende que, nesse caso específico, não se aplica esse artigo da anualidade.
Ao apresentar o seu voto, o relator também destacou a importância da discussão sobre o financiamento de campanha tendo em vista o aumento significativo na última década dos gastos eleitorais: de R$ 798 milhões em 2002 para mais de R$ 4,5 bilhões em 2012, um aumento de 471%.
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