Relator defende aprovação da MP dos Portos

Na tentativa de justificar a votação ainda hoje (16) da Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos, a tempo de evitar que ela perca a validade, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), argumentou que a Câmara dos Deputados fez apenas quatro alterações em relação ao texto aprovado pela comissão mista – integrada […]

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Na tentativa de justificar a votação ainda hoje (16) da Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos, a tempo de evitar que ela perca a validade, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), argumentou que a Câmara dos Deputados fez apenas quatro alterações em relação ao texto aprovado pela comissão mista – integrada também por senadores e que fez o primeiro exame da MP – e que elas não alteram a essência da proposta.

Os senadores contrários à MP dos Portos têm usado como argumento para a não apreciação da matéria a alegação de que não há tempo hábil para a discussão, na Casa, da proposta que definirá novo marco regulatório para os portos brasileiros, e que o tempo disponível – cerca de 12 horas – para discussão e votação dos senadores suprime o papel de Casa Revisora do Senado.

Uma das mudanças feitas na Câmara está relacionada aos contratos de arrendamento. “A prorrogação dos contratos de arrendamento [firmados sob a Lei 8.630/93] poderá ocorrer uma única vez e pelo prazo máximo previsto em contrato”, disse Braga. A redação condiciona isso à promoção de investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias por parte do arrendatário.

Em seguida, o texto aprovado pelo plenário da Câmara acrescenta e detalha os tipos de informações que deverão ser apresentadas ao Congresso Nacional pelo Executivo, relativas à implementação das iniciativas previstas na lei.

Outra mudança foi a retirada, no texto, da expressão “até o dia 6”, mas mantendo o termo “até dezembro”, referente à data-limite para que sejam protocolados na Antaq os pedidos de autorização para exploração de instalações portuárias – no caso, terminais de uso privado, estações de transbordo de carga, instalações portuária públicas de pequeno porte e instalações portuária de turismo localizadas dentro da área do porto organizado.

Foi suprimido também o termo “vedada a exclusão de área”, no artigo que determina que ato do presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos. Por último, uma mudança que há tempos vem sendo reivindicada pelos portuários: a vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária.

Aprovada pela Câmara dos Deputados esta manhã, após mais de 40 horas de discussão, a MP tem que ser apreciada pelos senadores até as 23h59 de hoje, quando perde a validade. A vigência inicial de 60 dias da MP 595 já havia sido prorrogada por igual prazo, em ato da Presidência do Senado publicado no Diário Oficial da União em 11 de março passado, mas a Constituição não admite novo adiamento.

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