Regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas são mantidas no STF
As exigências fiscais que devem ser cumpridas por micro e pequenas empresas para aderirem ao regime de tributação especial do Simples Nacional foram mantidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a constitucionalidade das regras. A decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em […]
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As exigências fiscais que devem ser cumpridas por micro e pequenas empresas para aderirem ao regime de tributação especial do Simples Nacional foram mantidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a constitucionalidade das regras.
A decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo. No recurso, uma empresa do Rio Grande do Sul alegou que a exigência de quitação de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as secretarias de Fazenda estaduais, municipais e da União fere os princípios constitucionais da isonomia e da livre atividade econômica.
Porém, na votação a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Ele entendeu que as normas permitem que a Constituição seja cumprida, ao dar tratamento diferenciado e favorável a micro e pequenas empresas.
“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não tem regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento”, disse o relator.
O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação de impostos devidos pelas micro e pequenas empresas como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e PIS. (Edição: Fábio Massalli)
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