Reforma transfere peso da cobrança do ICMS ao destino das mercadorias
Com a reforma que deve ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (7), o peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é transferido para o destino dos produtos. No entanto, a redução das alíquotas interestaduais de mais de 90% das transações, dos atuais 7% e 12% para 4%, […]
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Com a reforma que deve ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (7), o peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é transferido para o destino dos produtos. No entanto, a redução das alíquotas interestaduais de mais de 90% das transações, dos atuais 7% e 12% para 4%, não deverá afetar o consumidor final. É que o ICMS tem duas alíquotas: uma na origem dos produtos, chamada de interestadual, e uma no destino, a alíquota final.
A reforma só abrange a alíquota da origem, justamente a que dá margem à guerra fiscal. Eventuais mudanças nas alíquotas finais, que causam impacto sobre os consumidores, dependem dos estados, que têm autonomia para fixá-las por leis próprias. Hoje, num determinado estado, há alíquotas internas diferenciadas conforme categorias de produtos – os chamados supérfluos, como bebidas alcoólicas, perfumes importados, fogos de artifício e lanchas, pagam até 25% de ICMS, enquanto a maioria das mercadorias é taxada a 17%.
Um carro fabricado em São Paulo e vendido em Brasília, por exemplo, sai com alíquota interestadual de 7%, que é praticada hoje pelos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Esse valor pago na origem entra como crédito no destino e o comerciante pode abatê-lo do imposto a pagar, determinado pela alíquota final, de 17%. Já um carro fabricado em Goiás sai desse estado com uma alíquota de 12%, a vigente nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que é deduzida da alíquota final (17%).
O projeto enviado pelo Executivo no início do ano (PRS 1/2013) previa duas exceções para a alíquota interestadual unificada de 4%: os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás importado, que manteriam os atuais 12%. O substitutivo que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou na CAE incluiu uma terceira exceção: produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados teriam alíquota de 7%.
A redução será gradual, de um ponto percentual por ano, começando em 2014. Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegam primeiramente aos 4%, em 2016. Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, só teriam alíquota interestadual de 4% em 2021.
Guerra fiscal
Nos anos 1980 e 1990, diversos estados usaram a redução dessa alíquota de origem para atrair empreendimentos industriais, mas, como assinala Delcídio, a fórmula se esgotou. Com o tempo, segundo o senador, estados com maior desenvolvimento econômico também passaram a conceder incentivos fiscais, anulando a atratividade das áreas menos desenvolvidas que já adotavam esse instrumento.
Outro problema, segundo Delcídio, decorre do clima generalizado de insegurança jurídica para as empresas beneficiadas, criado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar ilegais as leis de diversos estados que tratavam da concessão dos incentivos de ICMS sem amparo em deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A solução, de acordo com o relator, é a redução da possibilidade de concessão de incentivos fiscais pelos estados onde se dá a origem das operações, pela transferência para o estado do destino da fatia mais expressiva da arrecadação do ICMS.
Na avaliação de Delcídio, a reforma traz previsão de ganhos para 16 estados e o Distrito Federal. Para os que perdem, a Medida Provisória 599/2012 criou um fundo de compensação de receitas (FCR), com a previsão de auxílio financeiro da União no limite de R$ 8 bilhões por ano.
Desenvolvimento
Para substituir a utilização do ICMS pelos estados como instrumento de atração de investidores, a MP instituiu um fundo de desenvolvimento regional (FDR) que prevê investimentos de R$ 296 bilhões até o 2033. Desse total, R$ 74 bilhões sairão do Orçamento da União e R$ 222 bilhões de instituições federais de crédito, na modalidade de empréstimos para os estados.
Relator da MP 599/2012, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) deverá apresentar à comissão mista (formada por deputados e senadores), também nesta terça-feira (7), um projeto de lei de conversão tornando obrigatória, pelo período de 20 anos, a compensação devida aos estados. O texto prevê que o projeto de lei orçamentário será enviado ao Congresso Nacional com dotação e subtítulo específicos para esse auxílio financeiro aos estados.
A reunião da comissão mista da MP 599/2012 deverá ocorrer logo após a votação do PRS 1/2013. Como são normas complementares, há intensa negociação para compatibilizar os dois textos, que deverão estar sintonizados também com o Projeto de Lei Complementar 238/2013, em tramitação na Câmara, que facilita a convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo STF.
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