Redução da maioridade penal é tema controverso entre juristas
A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940, décadas antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confirmou a regra meio século depois. No entanto, foi a partir do ECA que o tratamento de menores infratores foi mais humanizado, buscando a reinserção desses jovens na sociedade. […]
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A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940, décadas antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confirmou a regra meio século depois. No entanto, foi a partir do ECA que o tratamento de menores infratores foi mais humanizado, buscando a reinserção desses jovens na sociedade.
Uma das principais mudanças na área criminal foi o incentivo ao cumprimento de medidas socioeducativas em substituição ao recolhimento em unidades de internação, quando possível. Depois de 23 anos em vigor, as inovações do ECA não levaram a resultados práticos na redução da criminalidade envolvendo menores de 18 anos. Com a divulgação de crimes violentos cometidos recentemente por jovens, o país retomou a discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos.
Estudo recente do Conselho Nacional do Ministério Público indica que de 2011 a 2012, o número de perdões concedidos na área da infância e juventude caiu 5%. Essas remissões são adotadas pelo Ministério Público nos crimes de menor potencial ofensivo. Por outro lado, a quantidade de representações judiciais por infrações mais graves envolvendo menores subiu 7%.
Durante a divulgação do estudo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avaliou que esses números não são suficientes para embasar a discussão sobre a redução da maioridade penal. Para ele, é necessário um estudo mais aprofundado envolvendo a realidade social do país. “A redução da maioridade penal não é a panaceia que muitos afirmam que irá resolver o problema da criminalidade no nosso país”, disse Gurgel.
A proposta de redução da maioridade penal também já foi criticada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Além de considerar a medida inconstitucional, uma vez que a maioridade aos 18 anos foi consolidada na Carta Magna de 1988, Cardozo acredita que a mudança agravará a situação do sistema carcerário brasileiro, que está 50% além de sua capacidade. “Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente”, disse Cardozo.
Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, também já se manifestaram contra a alteração das regras sobre maioridade penal. Eles defendem, no entanto, uma aplicação mais efetiva do ECA, seja com fornecimento de melhores condições de educação, de saúde e de pleno emprego aos jovens, para evitar infrações, seja com tratamento adequado nas unidades de internação, reduzindo a reincidência e facilitando a ressocialização.
Para outra corrente de juristas, a redução da maioridade penal não só é possível, como necessária. Eles entendem que ela pode ser implementada por meio de uma emenda à Constituição, sem necessidade de mudança no ECA. Além de apontar as mudanças sociais das últimas décadas e o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens, esses especialistas destacam dados de diversos países que consideram imputação penal a menores de 18 anos, como Japão (14 anos) e Argentina (16 anos).
Em artigo, o presidente do PRB e especialista em processo penal, Marcos Pereira, destacou que o Brasil é um dos poucos países que mantêm a idade limite para responsabilização penal em 18 anos. “Sou favorável que a redução seja para 12 anos, porque os adolescentes de 12 anos de hoje não são como os de 1940, época do Código Penal brasileiro, e nem como os de 1988, data da promulgação da vigente Constituição”, analisou no texto.
Outro argumento usado por aqueles que defendem a redução da maioridade penal é a permissão para o voto a partir dos 16 anos. Para esses especialistas, se o jovem tem maturidade suficiente para escolher os representantes do país, também pode discernir os próprios atos.
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