Recursos de condenados no mensalão pedem de redução de penas a saída de Barbosa
Nos recursos apresentados no STF (Supremo Tribunal Federal), os réus condenados no mensalão questionam desde a falta de clareza no acórdão (documento com os votos dos ministros) até a pena elevada. Alguns também reivindicam que sejam julgados pela Justiça comum e que o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e atual presidente da Corte, […]
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Nos recursos apresentados no STF (Supremo Tribunal Federal), os réus condenados no mensalão questionam desde a falta de clareza no acórdão (documento com os votos dos ministros) até a pena elevada.
Alguns também reivindicam que sejam julgados pela Justiça comum e que o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e atual presidente da Corte, não seja o relator dos recursos.
As defesas do publicitário Marcos Valério, delator do esquema, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares argumentam que, uma vez que eles não têm foro privilegiado, o processo deveria ser remitido para a primeira instância para, assim, eles terem direito ao duplo grau de jurisdição.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema, pedem que os embargos, sejam analisados por outro relator.
No caso de Dirceu, o advogado José Luis Oliveira Lima argumenta ainda que as penas foram calculadas de forma errada e que poderiam ser reduzidas. Se isso acontecer, o ex-ministro, condenado a dez anos e dez meses de prisão, poderia até se livrar do regime fechado.
A reclamação pela ausência de parte dos votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux no acórdão apareceu em alguns dos embargos. As críticas mais contundentes vêm do recurso de Delúbio. Nele, o advogado Arnaldo Malheiros chama o documento de “colcha de retalhos” e “ininteligível” e afirma que, em alguns momentos, “beira o ridículo”.
Diversos réus, como Valério e Cristiano Paz, um dos ex-sócios do publicitário, pedem que o acórdão seja republicado com os trechos suprimidos dos votos.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) também questiona a falta de clareza em relação à perda do mandato parlamentar. A Corte decidiu que a perda deve ocorrer assim que o processo for concluído. No entanto, o advogado Alberto Toron afirma que o acórdão não deixa claro se será imediata (por conta da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal) ou se caberá ao Legislativo declarar a perda do cargo.
O prazo para apresentar embargos termina à meia-noite desta quinta-feira (2). Os recursos serão, então, analisados por um relator e levados ao plenário da Corte, o que ainda não tem data para ocorrer.
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