Os novos cálculos para distribuição do do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas legendas criadas a partir deste mês. Com isto, o Solidariedade e o PROS não serão prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas no Diário Oficial da União.

“Como foram criados antes da lei, [os partidos] vão participar do rateio dos dois terços [de tempo de propaganda] e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

A portabilidade que valia até as novas regras serem sancionadas garantia aos parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de propaganda e a parcela do fundo a eles vinculados. Com as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o cálculo do fundo.

O benefício financeiro e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma eleição e elejam candidatos. (Edição: Beto Coura)