Projeto tipifica como crime ‘bullying’ praticado pela internet

O senador Clésio Andrade (PMDB–MG) apresentou, nesta semana, projeto de lei que criminaliza o bullying virtual. O PLS 21/2013 tipifica as agressões passíveis de penas, que vão até três anos de detenção, para esse tipo de ação que causa sofrimento psicológico e constrangimento mesmo que transitório. De acordo com o projeto, bullying virtual é considerado […]

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O senador Clésio Andrade (PMDB–MG) apresentou, nesta semana, projeto de lei que criminaliza o bullying virtual.

O PLS 21/2013 tipifica as agressões passíveis de penas, que vão até três anos de detenção, para esse tipo de ação que causa sofrimento psicológico e constrangimento mesmo que transitório.

De acordo com o projeto, bullying virtual é considerado a ação de “violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou constrangedora via correio eletrônico, sítio da internet, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel”.

Segundo a proposta, qualquer ofensa relacionada à orientação sexual, etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à detenção de três meses a um ano, além de multa.

Discriminação por características pessoais como distúrbios motores ou de dicção também poderão deixar o agressor até três anos na cadeia.

Além disto, se for comprovada incidência de transtorno mental permanente, autoagressão ou agressão a terceiros por parte vítima, desencadeados pelo bullying, o autor poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa. Nesse caso, também se aplicaria pena específica relacionada à violência.

Se o autor do bullying virtual for criança ou adolescente, deverão ser aplicadas medidas correcionais e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069 de 1990).

Clésio Andrade chama atenção para as particularidades e consequências do bullying virtual, que requer medidas detalhadas, segundo afirma.

O espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente mais acuada.

Também, nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente graves.

Muitas vezes, o bullying afeta tão violentamente o estado psicológico da vítima que resulta em transtornos irreversíveis, algumas vezes causadores até mesmo de suicídio.

Reforma do Código Penal

A proposta de Clésio Andrade foi encaminhada para análise da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal.

Esse colegiado foi instituído para examinar o projeto (PLS 236/2012) que resultou do trabalho de uma comissão de juristas designada para apresentar sugestões para atualizar o texto legal.

Também estão sendo encaminhados para essa comissão projetos de senadores relacionados ao assunto e emendas ao próprio texto do projeto principal.

No PLS 236/2012, os juristas incluíram a criminalização do bullying, tipificado como “intimidação vexatória”. A prática pelo texto pode resultar em prisão de um a quatro anos.

Instalada em agosto do ano passado, a Comissão de Reforma do Código Penal é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT).

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