Projeto quer proibir uso de aplicativos que alertem sobre blitz no trânsito
A Câmara dos Deputados analisa o PL (Projeto de Lei) 5596/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que proíbe o uso de aplicativos e de redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Segundo a proposta, o provedor de internet deverá tornar indisponível esse tipo de conteúdo. Em caso de […]
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A Câmara dos Deputados analisa o PL (Projeto de Lei) 5596/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que proíbe o uso de aplicativos e de redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito.
Segundo a proposta, o provedor de internet deverá tornar indisponível esse tipo de conteúdo. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de até R$ 50 mil.
O internauta que fornecer informações sobre a localização de blitz também estará sujeito à multa. “Essa conduta – além de representar um desserviço à coletividade, ao limitar a efetividade das ações de combate à violência nas estradas – beneficia criminosos de todo gênero, que se valem dessas ferramentas para escapar da fiscalização do Estado”, diz Major Fábio.
O deputado lembra que já existem decisões do Poder Judiciário para que os provedores de internet bloqueiem o acesso às páginas das redes sociais que prestam informações sobre blitz no trânsito. Ele afirma, no entanto, que ainda não há consenso entre os juristas de que a conduta fere a legislação em vigor.
Lei Seca
Os aplicativos com informações sobre blitz no trânsito surgiram após a entrada em vigor da Lei Seca (Lei 11.705/08), em 2008. Major Fábio afirma que a lei tem contribuído para reduzir o número de acidentes de trânsito, mas ressalta que o seu cumprimento depende de uma fiscalização firme e efetiva por parte do Poder Público.
“A iniciativa proposta [proibição de aplicativos sobre blitz] contribuirá para reduzir os acidentes de trânsito e melhorar a segurança pública no País”, afirma o parlamentar.
Atualizada em dezembro de 2012, a Lei Seca prevê multa de R$ 1915,30 para quem for flagrado alcoolizado ao volante, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da perda de sete pontos na carteira (infração gravíssima). Qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades previstas.
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